STJ julga prejudicada análise de habeas corpus em favor do empresário Jacob Barata Filho

STJ julga prejudicada análise de habeas corpus em favor do empresário Jacob Barata Filho

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, julgou prejudicado habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Jacob Barata Filho, preso em um desdobramento da Operação Lava Jato.

O ministro explicou que o pedido de habeas corpus contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que indeferiu liminar em outro habeas corpus foi recebido pelo STJ às 18h06 do dia 25 de julho, e pouco depois, às 13h do dia 26, o TRF2 julgou o mérito daquele habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do empresário.

Dessa forma, segundo o ministro, a questão ficou prejudicada, já que o pedido no STJ dizia respeito à decisão do TRF2 que havia indeferido a liminar. De acordo com Humberto Martins, a mudança na situação do empresário exigiria nova impugnação.

“Considerando que a presente impetração dirige-se contra decisão que indeferiu a liminar, esvaiu-se o objeto deste habeas corpus, cabendo à defesa, agora, impugnar os fundamentos do acórdão proferido pela corte de origem sobre o mérito, por meio do recurso que entender pertinente”, afirmou o ministro.

Ponto Final

Jacob Barata Filho foi preso em 2 de julho no Aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, ao tentar embarcar para Portugal, segundo informações da Polícia Federal. A prisão foi efetuada durante a Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato.

Segundo o Ministério Público Federal, o empresário integrava um grupo que distribuía propinas para políticos do Rio de Janeiro em troca de contratos públicos, reajustes da tarifa de transporte e subsídios para o setor.

A defesa argumentou que a alegação de tentativa de fuga é falsa, já que o empresário tinha uma passagem de volta para o Brasil comprada e a viagem se destinava à realização de negócios em Portugal. Para a defesa, a prisão preventiva é desnecessária, já que não há comprovação de risco à ordem pública. Os argumentos foram rejeitados pelo TRF2 na análise de mérito do habeas corpus.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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