Análise da validade de intimação por edital é inviável em liminar

Análise da validade de intimação por edital é inviável em liminar

Em pedido de liminar em habeas corpus, não é possível verificar se foram esgotadas todas as tentativas de localização da ré previamente à intimação por edital, pois isso exigiria aprofundamento no exame das circunstâncias analisadas pelo tribunal de origem.

Com esse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de liberdade feito pela Defensoria Pública em favor de uma mulher condenada por tráfico de drogas no interior do Pará. A defesa sustentou que a intimação por edital foi ilegal, o que tornaria nulo o cumprimento da sentença.

“Percebe-se que o tribunal de origem analisou detidamente as provas constantes dos autos e entendeu não ter sido ilegal a intimação por edital da paciente para conhecimento da sentença, pois efetuadas várias tentativas para a sua localização pessoal”, explicou a ministra.

Além da alegação de nulidade na execução da sentença – devido à falta de esgotamento de tentativas de encontrar a condenada antes da intimação por edital –, a Defensoria Pública destacou que se trata de ré cadeirante e soropositiva e que a penitenciária onde cumpre pena não tem como atendê-la, motivos que reforçariam a necessidade do deferimento da liminar para que possa aguardar o restante do processo em liberdade.

Exame preliminar

A ministra Laurita Vaz também considerou inviável a análise dessas considerações da defesa, já que não podem ser comprovadas em exame preliminar da matéria. Ela lembrou que o tribunal de origem apreciou esse ponto ao julgar o pedido de liberdade.

“Foi salientado que a paciente não demonstrou a falta de acessibilidade da penitenciária onde se encontra presa por força de sentença condenatória, motivo pelo qual foi negada a expedição de alvará de soltura em seu favor”, resumiu.

A ministra disse que a controvérsia deve ser decidida pelo colegiado competente. O habeas corpus segue agora para parecer do Ministério Público Federal e, posteriormente, o mérito do pedido será julgado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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