TST considera válida alteração de turnos ininterruptos para turnos fixos em metalúrgica

TST considera válida alteração de turnos ininterruptos para turnos fixos em metalúrgica

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a alteração do regime de trabalho, de turnos ininterruptos de revezamento para turnos fixos, implementada pela metalúrgica Novelis do Brasil Ltda. Ao prover recurso da empresa, a Turma considerou que, além da estar dentro do poder diretivo do empregador, o sistema de turno fixo é mais benéfico aos empregados, por preservar sua higidez física e mental.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Automobilísticas e de Autopeças, de Material Elétrico e Eletrônico, de Informática e de Empresas de Serviços e Reparos, Manutenção e Montagem de Candeias (BA). O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) invalidou a alteração, com o entendimento de que ela não poderia ter sido feita unilateralmente pela empresa, mas apenas por meio de negociação coletiva.

Segundo o relator do recurso da Novelis ao TST, ministro Walmir Oliveira da Costa, a Constituição Federal, ao fixar a jornada de seis horas para os turnos ininterruptos de revezamento (o artigo 7º, inciso XIV), quis “proteger o empregado sujeito a regime de trabalho que contraria o relógio biológico do ser humano, sem lhe permitir a adaptação a ritmos cadenciados estáveis”. E assinalou que tanto o Supremo Tribunal Federal, como o TST e a doutrina especializada, admitem que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é prejudicial ao empregado, pois, compromete a saúde física e mental, bem como o convívio social e familiar, reforçando a convicção de que o regime fixo é mais vantajoso.

Nesse contexto, a substituição desse regime por turnos fixos situa-se no âmbito do poder diretivo do empregador por ser mais benéfico aos trabalhadores. “É firme a jurisprudência deste Tribunal no sentido de que, na hipótese de modificação do regime de trabalho, ou seja, do sistema de turnos ininterruptos para o de turnos fixos, o benefício social daí advindo compensa o prejuízo sofrido pelo empregado, decorrente do acréscimo da jornada, que passará a ser de oito horas”, concluiu.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos