Acusado de fraudar saques de FGTS continua em prisão preventiva

Acusado de fraudar saques de FGTS continua em prisão preventiva

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido liminar de revogação da prisão de homem investigado por participação em suposto esquema de fraudes no saque de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em Porto Velho. Na análise do pedido de urgência, a ministra entendeu não ter havido evidente abuso de poder ou situação constrangedora que pudesse justificar a liberdade do acusado.

De acordo com a ação penal, o homem foi preso pela Polícia Federal em agência da Caixa Econômica na capital roraimense após ter realizado saques fraudulentos em diversas contas. Durante a abordagem policial, o investigado teria afirmado que uma terceira pessoa solicitou os saques e repassou a ele os dados necessários para a operação.

No pedido de habeas corpus, a defesa alega demora para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal, além da inexistência de motivos concretos para a manutenção da prisão preventiva.

Prisão recente

A ministra Laurita Vaz afirmou que não é possível reconhecer, a princípio, a procedência da alegação de excesso de prazo na formação da culpa ou na prisão, realizada em junho de 2017. Além disso, a ministra ressaltou que a matéria tratada no habeas corpus não foi discutida pelo Tribunal Federal da 1ª Região, motivo pelo qual a análise do pedido pelo STJ configuraria supressão de instância.

“Assim, a espécie em testilha não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, afirmou a presidente.

O mérito do habeas corpus será decidido pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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