Empresa é isenta de indenizar família de vigilante por suicídio cometido durante carência do seguro

Empresa é isenta de indenizar família de vigilante por suicídio cometido durante carência do seguro

A Plantão Serviços de Vigilância Ltda., de Belo Horizonte (MG), conseguiu, em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, reverter condenação ao pagamento de indenização à família de um vigilante pela ausência de cobertura do seguro de vida após suicídio do empregado. A morte ocorreu no prazo legal de carência do seguro para casos de seguro.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), a convenção coletiva que regulamentou o benefício do seguro de vida em grupo obrigava a empregadora a pagar indenização ou contratar seguro na hipótese de morte por qualquer causa. “O motivo da morte ou a carência legal não tem o condão de afastar o direito da família ao benefício”, diz a decisão, que condenou a Plantão a indenização correspondente a 65 vezes o piso salarial em vigor na data da morte do empregado.

Mas a relatora do recurso, ministra Maria de Assis Calsing, lembrou que o artigo 798 do Código Civil prevê hipótese de exclusão legal da cobertura de seguro de vida quando o segurado pratica suicídio nos primeiros dois anos de vigência do contrato. No caso, o vigilante foi admitido em julho de 2003, e a morte ocorreu em abril de 2004 – ou seja, dentro do período de carência. “Assim, não deve ser reconhecida a responsabilidade do empregador, que cumpriu o seu dever legal nos termos da legislação pertinente”, concluiu.

A decisão foi unânime, e, após a publicação do acórdão, houve a oposição de embargos de declaração, ainda não examinados.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos