Advogado detido na Operação Regalia permanecerá preso em SC

Advogado detido na Operação Regalia permanecerá preso em SC

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um advogado, preso preventivamente no âmbito da Operação Regalia, em Santa Catarina, em dezembro do ano passado.

A operação apura crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, corrupção ativa e passiva, concussão, prevaricação, facilitação de fuga, falsidades e organização criminosa, que teriam envolvido agentes públicos, particulares e advogados no Presídio Regional de Blumenau.

O advogado foi denunciado pela prática de vários crimes, ao utilizar-se de sua condição de defensor de presos para intermediar negociações com agentes públicos, garantindo assim aos clientes a progressão indevida para o regime semiaberto.

Risco de reiteração

No habeas corpus, a defesa alegou que, apesar de uma investigação policial anterior ter sido arquivada, no dia 4 de dezembro, foi recebida a denúncia e decretada a prisão preventiva do advogado.  Sustentou ainda violação ao princípio constitucional da presunção de inocência.

Na decisão, a ministra Laurita Vaz ressaltou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e também do STJ no sentido de não se admitir habeas corpus contra decisão do tribunal de origem que indefere liminar ao analisar o mesmo caso, “sob pena de indevida supressão de instância”.

Para a presidente do STJ, o decreto de prisão preventiva e a decisão da Justiça estadual que negou a revogação da medida cautelar ressaltaram a necessidade da custódia do advogado “para evitar a reiteração criminosa e assegurar a instrução processual, pois agentes públicos estariam acuando testemunhas”.

O mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros da Sexta Turma do STJ, especializada em direito penal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos