Negados pedidos de liminar em habeas corpus a acusados por explosão em agência bancária

Negados pedidos de liminar em habeas corpus a acusados por explosão em agência bancária

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedidos de liminar em habeas corpus impetrados por dois acusados de participação em assalto a uma agência do Banco Bradesco no município Cajari, a 200 km de São Luís (MA).

De acordo com os processos, em novembro deste ano, os denunciados explodiram terminais de autoatendimento da agência bancária, efetuaram disparos contra uma viatura policial e fugiram levando mais de R$ 178 mil.

Após a decretação da prisão provisória dos acusados, foram impetrados habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que indeferiu os pedidos liminares. A defesa, então, recorreu ao STJ.

Supressão de instância

Ao negar os pedidos de liminar, a presidente do STJ invocou a aplicação da Súmula 691do Supremo Tribunal Federal (STF), também aplicável ao STJ. Segundo o dispositivo, não se admite habeas corpus contra decisão negativa de liminar proferida em outro habeas corpus impetrado na instância de origem, sob pena de supressão de instância.

Laurita Vaz reconheceu que, em situações nas quais forem evidenciadas decisões teratológicas ou desarrazoadas, é possível que a aplicação da Súmula 691 seja afastada para a correção de eventuais ilegalidades, mas, segundo a presidente, isso não foi verificado no caso apreciado.

“O decreto de prisão preventiva salientou a necessidade da custódia cautelar por conta da conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. A segregação cautelar faz-se imprescindível à garantia da ordem pública, evitando que os indiciados prossigam com as práticas delituosas’, destacou a ministra.

Ainda segundo a presidente, não cabe ao STJ examinar o mérito dos pedidos antes que os habeas corpus originários sejam apreciados pelo TJMA. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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