Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP)

Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP)

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um empresário da cidade de Limeira (SP) para que fosse cassada a decisão que decretou sua prisão preventiva por ter causado a morte de duas pessoas e ferimentos em outras quatro.

Em sua decisão, a ministra destacou que não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário, sobretudo porque ficou evidenciado que ele, imediatamente após colidir em alta velocidade com outro veículo parado no semáforo, fugiu do local, abandonando seu veículo com diversas latas de cerveja no interior, sem prestar assistência às vítimas.

Além disso, a ministra ressaltou que na ordem de prisão consta que “pesam contra ele outros envolvimentos sobre os mesmos fatos, homicídio em decorrência de acidente de trânsito e embriaguez ao volante”.

“Tais fundamentos concretos, representativos da gravidade especial do delito e da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em princípio, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, assinalou a presidente do STJ.

O caso

Em 11 de dezembro de 2016, o empresário, conduzindo uma Mercedes, chocou seu veículo com mais dois que estavam parados na via pública, respeitando a sinalização do semáforo, que estava com a luz vermelha. Como resultado da colisão, duas pessoas faleceram e quatro outras tiveram ferimentos.

O condutor, tão logo ocorreu o acidente, deixou o local, inclusive abandonando o veículo e seu acompanhante. Foram localizadas latas de cerveja dentro do veículo.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do tribunal.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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