Réus em ação penal não podem substituir presidente da República

Réus em ação penal não podem substituir presidente da República

o Plenário do STF referendou parcialmente liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na parte em que estabelece que aqueles que são réus em ação penal perante o Tribunal não podem substituir o presidente da República. Seguiram este entendimento todos os ministros presentes na sessão. Porém, a maioria não referendou a liminar no ponto que em determina o imediato afastamento do senador Renan Calheiros do cargo de presidente do Senado Federal. Nessa parte, ficaram vencidos o relator (ministro Marco Aurélio), o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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