Rejeitada liberdade para empresário preso na Operação Rêmora

Rejeitada liberdade para empresário preso na Operação Rêmora

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, o pedido de habeas corpus em favor do empresário Giovani Belatto Guizardi, preso durante a Operação Rêmora, que investiga fraudes em licitações da Secretaria de Educação de Mato Grosso.

Segundo a denúncia, empresários e gestores do governo estadual atuavam em conluio para direcionar o resultado das licitações e favorecer determinadas empresas. O relator do pedido no STJ, ministro Nefi Cordeiro, destacou que a ordem de prisão foi devidamente fundamentada, com ênfase na periculosidade do acusado.

Para o ministro, o fato de o empresário ter sido descrito como líder de organização criminosa é motivo suficiente para justificar a prisão, tendo em vista a complexidade do caso e a necessidade de garantir a ordem pública.

Nefi Cordeiro rejeitou os argumentos da defesa de que a prisão seria desnecessária, já que o grupo que administrava a Secretaria de Educação foi completamente afastado. Para o magistrado, dados do processo indicam que ainda existe a possibilidade de cometimento de novos crimes.

Substituição

O ministro Sebastião Reis Júnior, único a divergir, votou pela substituição da prisão por outras medidas cautelares. Segundo ele, impedir o empresário de contratar com a administração pública, por exemplo, seria uma medida eficaz para impedir a reiteração do delito.

Para o ministro Nefi Cordeiro, as decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destacam o comportamento do acusado como fator que impede a substituição da prisão por medidas alternativas.

O relator ressaltou que o acusado trocou seu número telefônico diversas vezes, além de constar no relatório que ele muitas vezes não se identificava com o próprio nome e em diversos encontros utilizou misturador de sons, além de outros artifícios para dificultar a gravação de conversas em som ambiente.

A defesa contestou também a participação do acusado na organização criminosa, alegando que as provas a esse respeito seriam insuficientes. Nefi Cordeiro, porém, lembrou que o exame de habeas corpus não admite aprofundamento em matéria probatória, razão pela qual é inviável chegar a conclusão diversa da adotada pela corte estadual quanto à participação do empresário na organização.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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