Ministro Fachin vota pelo prosseguimento do processo de impeachment

Ministro Fachin vota pelo prosseguimento do processo de impeachment

O ministro Edson Fachin concluiu a leitura de seu voto na medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 378, na qual o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) questiona a Lei 1.070/1950, que disciplina o processo de julgamento dos crimes de responsabilidade. O ministro votou pela procedência parcial da ação, rejeitando alguns dos principais pontos do pedido, como a necessidade de defesa prévia pela presidente, referente à decisão do presidente da Câmara dos Deputados, o voto secreto para escolha da Comissão Especial e a possibilidade de que o processo não seja instaurado no Senado.

Segundo o relator, a ausência de defesa prévia da presidente Dilma Rousseff nesta fase processual não viola o devido processo legal, ao contrário do que sustenta o PCdoB. Para Fachin, a defesa deverá ser apresentada após apresentação do parecer da Comissão Especial.

O ministro afastou a alegação de falta de imparcialidade do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para abrir e conduzir o processo de impeachment, afirmando que a imparcialidade não é característica do Parlamento.

Quanto à eleição dos membros da Comissão Especial por votação secreta, a partir de duas chapas, Fachin considerou o ato legítimo, mas frisou que a votação final do pedido de impeachment, pelo Plenário da Câmara, será por voto aberto.

O relator afirmou que o afastamento de presidente da República do cargo somente ocorre depois de instaurado o processo no Senado, cuja Mesa não tem competência para rejeitar autorização para instauração do processo decidida pela Câmara.

Por unanimidade, o Plenário decidiu estender a eficácia da liminar que suspendeu o trâmite do processo deimpeachment até o fim do julgamento quanto ao referendo da decisão do ministro Fachin.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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