Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência passa a valer

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência passa a valer

Entrou em vigor no último dia 6 de julho a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, causa pela qual a OAB lutou bastante nos últimos anos para ser efetivada. Com mais de 100 artigos, a norma promoverá a garantia da equiparação de oportunidades, da autonomia e da acessibilidade para as pessoas com deficiência, que representam 23,9% da população brasileira.

O texto final foi aprovado no último mês de junho pelo Congresso Nacional após uma série de debates e participação de entidades representativas da sociedade civil, dentre elas a OAB.

A Ordem possui uma Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de atuação nacional, por entender que as demandas destes cidadãos são de extrema importância. O grupo conta com 11 conselheiros federais e é presidido por Tênio do Prado.

No próximo dia 17 de setembro, a cidade de Teresina (PI) receberá o I Fórum Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no qual serão debatidas ações para garantir o total respeito a esses cidadãos. No dia seguinte será realizado o terceiro encontro dos presidentes de comissões de todo o Brasil que tratam do tema.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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