Metalúrgico vai ser indenizado porque empresa não fornecia lanche

Metalúrgico vai ser indenizado porque empresa não fornecia lanche

A empresa mineira Stola do Brasil Ltda. foi condenada a pagar a um empregado a indenização correspondente a um lanche diário em que ele trabalhou em sobrejornada em tempo igual ou superior a uma hora, previsto em norma coletiva. A empresa recorreu, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso, ficando mantida a condenação.

A verba foi deferida ao empregado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porque a empresa não comprovou o fornecimento do lanche, uma vantagem que ela se obrigou espontaneamente a conceder a todos os seus empregados, em acordo coletivo. Nos termos negociados, o valor do benefício é de R$ 2 diários, correspondentes a um pão de sal, com manteiga, e um café, afirmou.  

Em recurso para o TST, a Stola do Brasil sustentou que o lanche sempre foi servido ao empregado, sendo que caberia a ele o ônus da prova. Mas no entendimento da relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, a questão não foi decidida pelo Tribunal Regional com base na distribuição do ônus da prova. O que foi dito na decisão regional é que a empresa não comprovou o fornecimento dos lanches, afirmou.

Segundo a relatora, o reexame das alegações da empresa demandaria nova análise das provas, o que é vetado pelaSúmula 126 do TST. Sua decisão não conhecendo do recurso foi seguida por unanimidade na Turma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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