AGU assegura suspensão do Bolsa Família concedido indevidamente a servidora pública

AGU assegura suspensão do Bolsa Família concedido indevidamente a servidora pública

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a suspensão do benefício Bolsa Família a professora da rede pública no município de Japi/RN que recebia o benefício sem atender os critérios exigidos de renda. Os advogados da União comprovaram que a servidora pública não poderia receber o auxílio e evitou que a União arcasse com qualquer multa indenizatória por supostos danos alegados. A Lei nº 10.836/2004, que criou programa, prevê que a assistência será paga apenas a famílias com renda per capita de até R$ 120.

A funcionária pública teve o benefício suspenso e, inconformada com a perda do pagamento, protocolou uma ação judicial contra a União. Ela alegava que o benefício havia sido cancelado irregularmente e exigia o pagamento dos valores retroativos e multa indenizatória. 

Atuando no caso, a Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN) demonstrou que, na verdade, a professora agiu de má-fé ao ajuizar uma ação contra a União. Segundo os advogados, a servidora omitiu fatos e informações no intuito de tirar proveito do benefício, bem como para também tentar receber indevidamente indenização por danos morais. 

A unidade da AGU explicou que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), responsável pelo Bolsa Família, estabelece que a distribuição de renda efetuada através do programa deve beneficiar apenas famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. A PU/RN destacou que é imprescindível a correta comprovação de renda para atestar se o requerente preenche ou não os requisitos. 

Além das provas apresentadas pela Procuradoria na ação, os advogados lembraram que foi realizada uma inspeção na casa da funcionária pública, que constatou "ser do conhecimento de todos que a família da professora tem uma vida razoável, e trata-se de classe média para a realidade daquela cidade". 

A 3ª Vara Federal de Natal/RN julgou improcedente o pedido formulado pela professora e determinou que a União adotasse as providências necessárias à apuração de irregularidades nos benefícios concedidos à família da servidora. A decisão também determinou que a denúncia fosse encaminhasse aos órgãos responsáveis pelo vínculo empregatício da funcionária junto ao município de Japi/RN. 

A PU/RN é uma unidade da Procuradoria Geral da União, órgão da AGU.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AGU - Advocacia-Geral da União) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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