CJF libera mais de R$ 370 milhões em RPVs

CJF libera mais de R$ 370 milhões em RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 372.197.646,75 relativos às requisições de pequeno valor (RPVs) autuadas em janeiro de 2015. O depósito na conta dos beneficiários é feito de acordo com os cronogramas de cada TRF. 

Do total geral, R$ 248.097.414,84 correspondem a processos previdenciários – revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam um total de 29.829 ações, beneficiando, em todo o país, 33.804 pessoas.

O Conselho esclarece ainda que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, dos recursos financeiros liberados nesta data. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta processual, na Internet, no endereço do portal do tribunal regional federal responsável.

RPVs em cada região da Justiça Federal:

TRF da 1ª Região (sede em Brasília-DF, abrangendo os estados de MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO, AP)

Geral: R$ 94.598.606,70

Previdenciárias: R$ 65.481.085,58 – 6.678 pessoas beneficiadas, em 6.118 ações

TRF da 2ª Região (sede no Rio de Janeiro-RJ, abrangendo também o ES)

Geral: 37.820.467,29

Previdenciárias: R$ 21.852.251,58 – 1.642 pessoas beneficiadas, em 1.642 ações

TRF da 3ª Região (sede em São Paulo-SP, abrangendo também o MS)

Geral: R$ 57.253.933,02

Previdenciárias: R$ 38.647.862,56 – 3.506 pessoas beneficiadas, em 3.188 ações.

TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre-RS, abrangendo os estados do PR e SC)

Geral: R$ 104.554.310,68

Previdenciárias: R$ 80.095.138,45 – 13.202 pessoas beneficiadas, em 12.029 ações

TRF da 5ª Região (sede em Recife-PE, abrangendo os estados do CE, AL, SE, RN e PB)

Geral: R$ 77.970.329,06

Previdenciárias: R$ 42.021.076,67 – 8.776 pessoas beneficiadas, em 6.852 ações. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CJF - Conselho da Justiça Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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