CNJ reconhece discricionariedade do TJSP para não prorrogar concurso público de escrevente

CNJ reconhece discricionariedade do TJSP para não prorrogar concurso público de escrevente

Ao decidir pela improcedência de 13 pedidos de providências (PPs) e um procedimento de controle administrativo (PCA), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) de não prorrogar a validade do concurso para o cargo de escrevente técnico-judiciário. A maioria dos presentes à 202ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada na terça-feira (3/2), seguiu a posição da conselheira Deborah Ciocci, que apresentou divergência ao voto do relator, conselheiro Rubens Curado. 

No caso julgado, o edital do certame foi publicado em fevereiro de 2012 e homologado em junho de 2013, tendo prazo de validade de um ano a partir da homologação. Argumentando a existência de vagas e o déficit de servidores, os candidatos que acionaram o CNJ nos 14 processos solicitaram a prorrogação do certame e a convocação deles pelo TJSP, embora não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas oferecidas.

A conselheira Deborah Ciocci e a maioria de seus pares entenderam, no entanto, que a decisão de prorrogar ou não o concurso compete à administração do tribunal. "Prorrogar ou não a vigência de concurso público é ato administrativo discricionário, o qual passará pelo crivo da gerência administrativa acerca da necessidade e da oportunidade do instrumento. Ou seja, a escolha pela prorrogação ou não do concurso, notadamente quando já nomeados todos os aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital, não implica ilegalidade suficiente a demandar a atuação deste Conselho", afirmou a conselheira em seu voto.

Jurisprudência – O entendimento foi construído com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece que os candidatos aprovados além das vagas previstas no edital do concurso têm apenas a "expectativa de direito de nomeação", conforme o Recurso Extraordinário 607.590, relatado pelo ministro Roberto Barroso em 11 de março de 2014. De acordo com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mencionada no voto, "ainda que surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame, seja em decorrência de vacância nos quadros funcionais seja em razão da criação de novas vagas por lei", o candidato aprovado fora das vagas previstas no edital não tem direito subjetivo à nomeação.

O entendimento do STJ e do STF é oposto ao do conselheiro relator, que defendeu a nomeação dos candidatos classificados (além das vagas previstas) para as vagas abertas em função de exoneração ou aposentadoria.

Histórico – O TJSP abriu o concurso para selecionar escreventes técnicos-judiciários para 10 regiões administrativas judiciárias em fevereiro de 2012. As provas práticas ocorreram em março de 2013 e a homologação dos resultados do certame foi publicada em junho de 2013. A validade da seleção expirou em 19 de junho de 2014, o último dia para nomeação dos candidatos aprovados.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (CNJ - Conselho Nacional de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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