Motorista de caminhão recebe periculosidade por tanque reserva de combustível

Motorista de caminhão recebe periculosidade por tanque reserva de combustível

A Clarion S. A. Agroindustrial terá de pagar adicional de periculosidade a um motorista de caminhão que conduzia veículo com tanque suplementar com capacidade para 450/500 litros de combustível, para consumo próprio. A empresa recorreu da condenação, mas a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento, entendendo que o caso configura transporte de inflamável.

Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) anotou que o empregado apresentou prova pericial atestando que o transporte do combustível suplementar dava direito à percepção do adicional de periculosidade, previsto no item 16.6 da Norma Regulamentar 16 do Ministério do Trabalho em Emprego. O tanque reserva, esclareceu o Regional, é uma adaptação ao projeto original do veículo que, a despeito de obedecer a legislação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), expõe o motorista a condições perigosas, justificando, portanto, o pagamento do adicional.

Em sua defesa, a empresa alegou que o motorista transportava carga seca (grãos), e não vasilhames contendo inflamáveis, caso concreto de que trata a NR-16. O combustível armazenado, explicou, era para consumo próprio, usado somente quando consumido inteiramente o do tanque principal do caminhão.

No entanto, o relator afirmou que a jurisprudência do TST entende que o transporte de tanque suplementar com capacidade superior a 200 litros de combustível equipara-se a transporte de inflamável e não mais para consumo próprio, o que afasta a incidência da regra de exceção prevista na NR-16, na forma do artigo 193 da CLT.

O relator concluiu esclarecendo que diante dos fatos e provas fixadas na decisão regional, que são impassíveis de reexame nesta instância recursal (Súmula 126 do TST), o motorista tem mesmo direito "à percepção do adicional de periculosidade, ainda que o combustível armazenado no tanque reserva seja para consumo próprio", como alegou a empresa.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-1238-95.2011.5.23.0004

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos