Acusado de mandar matar a companheira no Pará não poderá recorrer em liberdade

Acusado de mandar matar a companheira no Pará não poderá recorrer em liberdade

Em julgamento de habeas corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que confirmou a negativa do direito de um homem recorrer em liberdade contra a sentença que o condenou pelo assassinato de sua companheira.

O crime aconteceu em 2010, no município de Acará. A vítima foi executada a facadas em sua casa, supostamente a mando do companheiro, que terminou por ser condenado à pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do homicídio qualificado. A sentença negou-lhe o direito de apelar em liberdade.

No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa sustentou que o réu tem todas as condições exigidas por lei para poder aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação, já que é primário, possui bons antecedentes e residência fixa. Alegou ainda ausência de fundamentação na decisão do juízo de primeiro grau que manteve a prisão decretada no decorrer da instrução.

Ordem pública

O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, não acolheu os argumentos. Para ele, o fato de o réu ser primário e possuir bons antecedentes não afasta a necessidade da prisão preventiva, pois a sentença justificou a medida na persistência dos motivos que levaram à decretação da custódia cautelar no início da instrução criminal: a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

“Faz menção o magistrado singular ao modus operandi do crime, a evidenciar a periculosidade do acusado, e à possibilidade concreta de este fugir do distrito da culpa, elementos idôneos que justificam a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para a aplicação da lei penal”, concluiu o relator.

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos ministros da Sexta Turma.

Esta notícia se refere ao processo: HC 269568

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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