STJ eleva honorários em cumprimento de sentença de R$ 5 mil para R$ 30 mil

STJ eleva honorários em cumprimento de sentença de R$ 5 mil para R$ 30 mil

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para aumentar de R$ 5 mil para R$ 30 mil os honorários advocatícios devidos em um processo pelo Banco Bradesco. O recurso analisou se os honorários são adequados para remunerar o trabalho dos advogados na fase de cumprimento de sentença. 

De acordo com jurisprudência da Corte, é cabível a fixação de honorários na fase de cumprimento de sentença, pois “a alteração da natureza da execução de sentença, que deixou de ser tratada como processo autônomo e passou a ser mera fase complementar do mesmo processo em que o provimento é assegurado, não traz nenhuma modificação no que tange aos honorários advocatícios”. 

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), os honorários devem ser fixados entre o mínimo de 10% e máximo de 20% sobre o valor da condenação, o que teria sido violado, já que a verba sucumbencial de R$ 5 mil aplicada pelo acórdão correspondia a apenas 0,18% do valor executado, de R$ 2,5 milhões. 

Insuficiente

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que, na hipótese de apreciação equitativa dos honorários, o julgador não deve ficar restrito aos limites percentuais mínimo e máximo previstos no CPC, mas precisa levar em conta o grau de zelo profissional, o lugar de prestação dos serviços, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido. 

Considerando insuficiente o valor fixado para remunerar os advogados dos recorrentes, a Turma deu provimento ao recurso para elevar os honorários a R$ 30 mil. O montante foi determinado com base na resistência do recorrido em cumprir a sentença, na quantidade de incidentes processuais que decorreram disso e também no fato de que o cumprimento da sentença se arrasta desde 2008. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Modelos de Petições relacionados Exclusivo para assinantes

Agilize a elaboração de peças jurídicas

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos