STJ aumenta honorários de R$ 800 para R$ 20 mil em ação milionária

STJ aumenta honorários de R$ 800 para R$ 20 mil em ação milionária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 800 para R$ 20 mil os honorários fixados a advogados de uma ação envolvendo indenização, à época, de R$ 894 mil – valor que, atualizado, passa de R$ 1 milhão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia considerado o valor dos honorários adequado, porque a decisão interlocutória conseguida pelos advogados apenas impediu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa.

“Não se ignora o fato de que, no particular, o trabalho executado pelo advogado em prol dos recorrentes foi reduzido, limitando-se à inclusão, na própria contestação da empresa ré, de preliminar de ilegitimidade passiva”, considerou a ministra Nancy Andrighi. “Entretanto, o trabalho do advogado não se restringe à elaboração das peças processuais”, completou.

Para a ministra, cabem ao advogado “diversas outras providências, como realizar reuniões com o cliente, analisar a documentação apresentada na petição inicial e aquela que irá instruir a defesa, acompanhar o andamento do processo, manter entendimentos com os patronos da parte adversa etc.”

Responsabilidade

“Ademais, há de se levar em consideração a responsabilidade assumida pelo advogado ao aceitar o patrocínio de uma ação, sobretudo aquelas que possuam significativo conteúdo econômico. Ainda que o seu dever seja de meio e não de fim, o advogado responderá pelos danos que eventualmente causar ao cliente”, acrescentou a ministra.

A relatora destacou ainda que o prosseguimento da ação contra a pessoa jurídica, excluídos apenas os sócios com a não desconsideração da personalidade da empresa, não interfere no valor dos honorários, exatamente porque os direitos e as obrigações da pessoa jurídica não se confundem com os das pessoas físicas.

“Não há como justificar a fixação irrisória da verba honorária pelo trabalho executado em benefício dos sócios com base na expectativa de esse valor ser complementado com honorários futuros a serem recebidos por intermédio da sua empresa. Não bastasse isso, o êxito da empresa nessa ação é incerto, de modo que sequer há certeza quanto à condenação dos recorridos ao pagamento de honorários sucumbenciais”, concluiu.

A fixação do valor de R$ 20 mil conta a partir do julgamento do recurso especial.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos