Reclamações sobre tarifas bancárias aguardarão julgamento de recursos repetitivos

Reclamações sobre tarifas bancárias aguardarão julgamento de recursos repetitivos

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra acórdãos de turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições. 

A três instituições – Banco Fibra S/A; Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimento; e BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento – alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas. 

As reclamações envolvem acórdãos proferidos pelo Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciará de Ituverava (SP), pela Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Brasília (DF), pela Turma Recursal de Lavras (MG) e pelo Colégio Recursal da 18ª Circunscrição Judiciária de Fernandópolis (SP). 

Ao decidir, a ministra Isabel Gallotti observou que a pretensão das reclamantes encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas para abertura de crédito e de emissão de carnê ou boleto (conhecidas como TAC e TEC). 

Também ressaltou que, em virtude do volume de processos sobre o tema, a questão está para ser apreciada novamente pela Segunda Seção nos Recursos Especiais 1.251.331 e 1.255.573, destacados pela própria ministra para julgamento no rito dos recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil). 

Assim, a ministra determinou a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos e o posterior julgamento das reclamações. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos