Ação sobre propaganda para bebidas será julgada diretamente no mérito

Ação sobre propaganda para bebidas será julgada diretamente no mérito

Por decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4881 - reautuada como a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 22 - será julgada diretamente no mérito. Essa ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para questionar omissão legislativa parcial do Congresso Nacional por ausência de regulamentação das propagandas de bebidas de teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac (GL).

Conforme ressaltou a PGR na ação, a Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 220, parágrafo 4º, que a propaganda de bebidas alcoólicas estará sujeita a restrições legais, incluída advertência, sempre que necessário, sobre os malefícios decorrentes de seu uso. Esse dispositivo constitucional foi regulamentado pela Lei federal 9.294/96 (que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e terapias e defensivos agrícolas), mas a própria lei restringiu seus efeitos às bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus GL. Com isso, não foram alcançadas pela norma legal a publicidade de cervejas e vinhos. 

Por esse motivo, a Procuradoria pede que o STF declare a mora legislativa parcial quanto à regulamentação do artigo 220, parágrafo 4º, da Constituição, com extensão das normas previstas na Lei 9.294/96, a todas as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor de álcool, até que seja superada a lacuna legislativa.

A PGR ressalta que existem dezenas de proposições legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados para estender a proibição das normas previstas na Lei 9.294/96 a todas as bebidas alcoólicas, mas todas estão paradas, inclusive um projeto de lei encaminhado pela Presidência da República em 2008, logo após o lançamento da Política Nacional sobre o Álcool.

Rito abreviado

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, adotou o artigo 12 da Lei 9.868/99, o qual prevê que, havendo pedido de liminar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação quando a matéria for relevante e envolver especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

A relatora determinou que sejam requisitadas com “urgência e prioridade” informações ao Congresso Nacional sobre o tema. Após a chegada das informações, a ministra já adiantou que será aberto prazo para a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da própria PGR. 

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos