Vendedora demitida após denúncia de assédio sexual receberá R$ 33 mil de indenização

Vendedora demitida após denúncia de assédio sexual receberá R$ 33 mil de indenização

Demitida um dia após denunciar um gerente por comentários desrespeitosos e de conotação sexual e vítima de humilhação devido a acusação infundada de furto pela empresa, uma vendedora receberá R$ 33 mil de indenização por dano moral (R$ 25 mil por assédio sexual e R$ 8 mil por assédio moral). A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da AJM Franquia Ltda. quanto ao tema e manteve, na prática, a condenação original da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ).

De acordo com as testemunhas do processo, após o desaparecimento de R$ 2 mil, os vendedores da loja, incluindo a autora da ação, foram obrigados a ficar sentados no chão, de pernas cruzadas e em fila. O supervisor teria tido que aquela "era a posição de presidiário, de quem é bandido".  Os empregados foram obrigados a pagar os R$ 2 mil com o dinheiro destinado ao lanche.

Assédio

A vendedora foi admitida em dezembro de 2004 e dispensada em fevereiro de 2006, após acusar o gerente de assédio sexual. De acordo com a denúncia, ele usava palavras chulas, fazia comentários sobre o corpo das vendedoras, pedia para que elas usassem decotes para chamar a atenção dos clientes e as convidava para tomar cafezinho fora da loja, entre outras atitudes consideradas constrangedoras. No Natal de 2005, quando as vendedoras trabalharam toda a noite, o gerente alertou, utilizando termos obscenos, que ia acordá-las com atos de cunho sexuais caso encontrasse alguma dormindo.

A vendedora e outra colega denunciaram, sem sucesso, as atitudes do superior à supervisora, que disse, em depoimento no processo, ser considerada prática normal os gerentes e vendedores falarem palavrões entre si. Por fim, procuraram um representante da empresa. Um dia após esse encontro, elas foram dispensadas pelo próprio gerente acusado, que deixou de concorrer a uma promoção, foi transferido para outra filial da empresa e acabou demitido 30 dias depois. No entanto, a AJM não reconheceu o assédio sexual como motivo principal da demissão do gerente.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença da Vara do Trabalho. Para o TRT, a dispensa das duas vendedoras após denunciarem o gerente evidencia que elas foram vítimas "de assédio sexual por intimidação no ambiente de trabalho, com ofensa à sua honra, dignidade e intimidade".

TST

A AJM Franquia recorreu ao TST, com a alegação de que o assédio sexual não ficou configurado, pois não houve promessa de concessão de vantagens profissionais ou benefícios materiais. A vendedora também não teria sido humilhada, ridicularizada ou perseguida.

O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso na Segunda Turma do TST, destacou que as decisões apresentadas pela empresa no recurso de revista não configuravam divergência jurisprudencial, pois não abordavam a mesma "premissa fática" transcrita na decisão regional (Súmula nº 296 do TST). Por isso, a Turma não conheceu, por unanimidade, do recurso da empresa quanto ao tema e não analisou o mérito da questão.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos