Negado recurso de município paulista contra obrigação de pagar próteses de R$ 200 mil a paciente

Negado recurso de município paulista contra obrigação de pagar próteses de R$ 200 mil a paciente

Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) analisar pedido de suspensão de segurança que trate, ao mesmo tempo, de matéria constitucional e infraconstitucional. Por isso, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, não conheceu do pedido feito pelo município de Santo André (SP), para suspender liminar em mandado de segurança que determina o pagamento de próteses a um paciente com artrite reumatóide, no valor de R$ 200 mil.

Pargendler esclareceu que a competência da presidência para examinar pedidos de suspensão tem nexo de subordinação com a competência do próprio STJ. Isto é, o fundamento do pedido de suspensão deve envolver questão federal de natureza infraconstitucional. Na hipótese, o ministro identificou fundamento constitucional (artigos 6º, 196 e 198 da CF).

O embate jurídico teve início quando o paciente, morador de Santo André, impetrou mandado de segurança para ter garantido o direito a tratamento de saúde. Ele apresentou relatórios médicos sobre o estado de saúde do paciente, que orientavam para a imediata adoção dos tratamentos buscados (cirúrgico, medicamentoso e internação domiciliar).

A juíza de primeiro grau concedeu liminar para que, no prazo de 10 dias, o município realizasse cirurgia para colocação de duas próteses e, no prazo de três dias, a contar da apresentação de cada receita, fossem fornecidos os medicamentos prescritos. Determinou, também, a manutenção do programa de internação domiciliar. Em caso de descumprimento, o município fica obrigado ao pagamento de multa diária de R$ 500.

O município recorreu da decisão, primeiro ao Tribunal de Justiça de São Paulo; posteriormente, ao STJ. Alega que a liminar traz risco de lesão à ordem, economia e saúde públicas. Diz que o pagamento das próteses, que somariam R$ 200 mil, ultrapassa as possibilidades orçamentárias do município. Afirma que, caso cumpra a ordem judicial, terá de deixar de aplicar recursos em áreas fundamentais dos serviços de saúde pública destinados ao atendimento de milhares de pessoas.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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