Arrecadador de jogo de bicho não tem vínculo reconhecido com casa de apostas
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 8ª Região (PA) que havia decidido a favor de arrecadador de jogo do
bicho que reivindicava vínculo empregatício e o pagamento de verbas
rescisórias com a empresa Parazão Central Paraense de Resultados,
localizada na cidade de Belém, Pará.
O arrecadador afirmava ter trabalhado para a empresa durante dez
anos, entre janeiro de 2000 e janeiro de 2010, na função de arrecadador
de apostas de loteria (jogo do bicho), quando pediu afastamento devido,
segundo ele, aos descumprimentos das obrigações contratuais pelo
empregador. Já a empresa alegava inexistência de vínculo empregatício,
motivo pelo qual não deveria assinar carteira ou pagar verbas
rescisórias. Em janeiro de 2010, o trabalhador ajuizou ação requerendo o
reconhecimento de vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato
de trabalho.
Com a sentença favorável ao empregado, a empresa levou o caso ao
TRT8, que a manteve. O Regional declarou a existência de relação de
emprego por entender ser mais importante a função jurídica do trabalho
do arrecadador que a ilicitude de negócio da empresa. O trabalho,
segundo a decisão, deveria ser resguardado pelo Direito, pois era meio
de sobrevivência do trabalhador.
Mas, no TST, a relatora do processo, ministra Kátia Magalhães
Arruda, se contrapôs ao entendimento regional, reiterando o que diz a
Súmula 199, ou seja, de ser nulo o contrato de trabalho quando a
atividade é de jogo de bicho, por ser ilegal. A ministra observou,
ainda, que a atividade desenvolvida pelo empregado era essencial ao
negócio e estava diretamente vinculada à contravenção legal. A empresa
teve o seu recurso conhecido, e o processo foi extinto.