OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos proposta por Peluso do STF

OAB rejeita por unanimidade PEC dos Recursos proposta por Peluso do STF

O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sob direção de seu presidente, Ophir Cavalcante, decidiu  rejeitar, por unanimidade, a proposta de autoria do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, que barra a subida de recursos judiciais ao Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores. Para a OAB, a mudança constitucional - denominada PEC dos Recursos - vai dificultar ainda mais o acesso à justiça pois irá mitigar com cláusulas pétreas garantidoras da ampla defesa.

A rejeição à PEC dos Recursos pela entidade nacional da advocacia foi defendida pelo relator da matéria, durante a sessão plenária, conselheiro federal Francisco Torres Esgaib, do Mato Grosso. Segundo ele, a almejada celeridade do processo não pode corresponder a insegurança jurídica.  Para o relator, a solução para uma justiça eficiente  é dar celeridade nos julgamentos sobretudo das causas envolvendo o poder público - maior litigante em todas as instâncias do Judiciário. Durante o debate sobre a PEC concebida por Peluso, travado por cerca de duas horas no Pleno do Conselho Federal da OAB, a  PEC dos Recursos foi repudiada por todos os oradores.

Durante a sessão, o Conselho deliberou também constituir uma comissão para, no curto prazo, formular uma série de propostas a título de contribuição ao 3º Pacto Republicano, por meio do qual governo e sociedade pretendem propor medidas inclusive para agilizar o funcionamento do Judiciário. Segundo o presidente Ophir Cavalcante, a ideia central dessa contribuição da OAB "será o fortalecimento do Judiciário, dando efetividade e agilidade à Justiça Brasileira". As propostas serão desenvolvidas  a partir de uma comissão da entidade, constituída pelos conselheiros Francisco Esgaib (Mato Grosso), José Guilherme Zagalo (Maranhão), Carlos Roberto de Siqueira Castro (Rio de Janeiro) e Luiz Carlos Levenzon (Rio Grande do Sul). 
Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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