TST manda hospital reservar vaga de concurso a enfermeira deficiente
O Hospital de Clínicas de
Porto Alegre terá que reservar uma vaga do concurso público para técnico
de enfermagem para uma candidata que, após ter sido aprovada na fase
escrita, foi considerada inapta no exame admissional. A Subseção 2
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do
Trabalho (TST), acompanhando voto da juíza convocada Maria Doralice
Novaes, manteve a antecipação de tutela concedida em primeiro grau.
A candidata ao cargo, após aprovação no concurso, foi chamada para
apresentar documentos e tomar posse no cargo de técnico de enfermagem na
CTI do hospital em agosto de 2009. No exame admissional, no entanto,
foi constatado que ela usava uma prótese para sustentação da coluna
vertebral, devido a sequelas provenientes de um acidente de trânsito. A
médica do trabalho considerou-a inapta para o cargo porque o serviço na
CTI “dependeria de muito esforço”.
Insatisfeita com a avaliação médica, a candidata ajuizou reclamação
trabalhista pleiteando a declaração de nulidade da decisão que a
considerou inapta, o ingresso imediato no cargo e, por antecipação de
tutela, a reserva da vaga para a qual se candidatou até a decisão do
mérito. A Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu a antecipação de
tutela, e o hospital impetrou mandado de segurança no TRT. Alegou que a
vaga na unidade de terapia intensiva já havia sido ocupada e que, por se
tratar de local para tratamento de pessoas em estado grave, não poderia
esperar a tramitação de ação judicial para preenchimento do cargo de
enfermeira.
O Regional manteve a ordem. Segundo o acórdão, “a tutela foi
concedida apenas parcialmente, e a mera reserva da vaga não constitui
nenhum prejuízo, tampouco representa dano irreparável ao impetrante”. O
Hospital recorreu ao TST reforçando os argumentos anteriores, mas não
obteve sucesso. A relatora destacou em seu voto que a reserva da vaga
não trará prejuízo algum ao hospital nem representa dano irreparável,
pois não há pagamento de salários, e é questão menos prejudicial do que a
da candidata, se obtiver êxito na reclamação trabalhista, não poder ser
empossada em razão de não existir vaga.