Reforma poderá solucionar problema da judicialização da política

Reforma poderá solucionar problema da judicialização da política

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou hoje (22), no Senado Federal, da cerimônia de instalação da Comissão da Reforma Política, que elaborará as propostas de mudança nas regras para o funcionamento das instituições políticas do país e para as eleições futuras. A Comissão é composta por 15 senadores que terão como tarefa elaborar um anteprojeto de lei de reforma política. Para o ministro Dias Toffoli, a discussão é extremamente relevante e poderá solucionar o problema da judicialização da política.

“Um exemplo claro disso é que o Supremo Tribunal Federal, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, deu uma interpretação sobre a fidelidade partidária e, quase 20 anos depois, alterando aquela jurisprudência, sob a mesma Constituição, sem alteração do texto constitucional, deu outra interpretação. Isso demonstra a necessidade de um debate muito profundo por aqueles que são os verdadeiros atores da democracia e do poder legiferante, que são os senhores, deputados e senadores”, afirmou.

O ministro do STF preside a Comissão de Juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral. Em seu discurso na cerimônia de hoje, ele destacou que o objetivo e o escopo das duas comissões não se confundem. “A Comissão de Reforma Eleitoral, que tenho a honra de presidir a convite do presidente do Senado, José Sarney, que foi instituída em julho de 2010, tem, simplesmente, a perspectiva de consolidar, uniformizar e aprimorar a legislação vigente sob a égide das premissas constitucionais que existem hoje. Ela não se confunde, de maneira nenhuma, com a ideia de uma reforma política. E desde o início da sua instituição o presidente José Sarney nos incumbiu de deixar isso bem claro”, salientou.

Dias Toffoli enfatizou que o Código Eleitoral, de 1965, está superado, tanto pelas novas tecnologias, como pela nova Constituição, pela redemocratização do País e pelas várias leis que foram editadas a partir de 1988. “Isso leva a uma situação extremamente dramática, ou seja, um mesmo ato de campanha eleitoral pode ser atacado na Justiça por quatro tipos de processos diferentes. Não há racionalidade no processo eleitoral, levando-se a uma profunda judicialização da disputa eleitoral, em detrimento da vontade do eleitor, da vontade popular. E a Justiça Eleitoral existe, única e exclusivamente, para fazer valer a vontade do eleitor, livre da influência do poder econômico, livre do uso da máquina administrativa, como dispõe o § 9º do art. 14 da Constituição Federal”, afirmou Dias Toffoli.

Leia abaixo a íntegra do discurso do ministro.

Instalação da Comissão criada pelos Atos 24 e 28, de 2011 do Presidente do Senado Federal para elaboração do anteprojeto de Reforma Política com a presença do Vice-Presidente da República Michel Temer, Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara dos Deputados, Ministro José Antonio Dias Toffoli, Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Ministro José Eduardo Cardozo, Ministro e Estado da Justiça

Plenário do Senado Federal

O SR. MINISTRO JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI – Exmo. Sr. Presidente José Sarney, a quem agradeço as palavras e o convite de estar nesta importante cerimônia do Senado da República e na pessoa de quem cumprimento todas as Sras. e os Srs. Senadores, aqui registrando meus respeitos a esta tão importante Casa para a República e para a democracia brasileira; querido Presidente Marco Maia, da Câmara dos Deputados, na pessoa de quem cumprimento também as Deputadas e os Deputados aqui presentes; nosso Vice-Presidente da República, Michel Temer; nosso Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo; Sr. Relator desta Comissão, Senador Francisco Dornelles; minhas senhoras e meus senhores, é extremamente relevante esta discussão da reforma política porque temos assistido, em razão, talvez, do tempo que foi passando, da Constituição de 1988 e da consolidação da democracia e dos embates que daí surgiram, exatamente uma politização, uma judicialização da política, melhor dizendo.

Um exemplo claro disso é que o Supremo Tribunal Federal, poucos anos após a promulgação da Constituição de 1988, deu uma interpretação sobre a fidelidade partidária e quase vinte anos depois, alterando aquela jurisprudência, sob a mesma Constituição, sem alteração do texto constitucional, deu uma outra interpretação à mesma Constituição.

Isso demonstra a necessidade de um debate muito profundo por aqueles que são os verdadeiros atores da democracia e do poder legiferante, que são as Sras. e os Srs. Senadores e Deputados deste País.

A Comissão de Reforma Eleitoral, que tenho a honra de presidir a convite do Presidente do Senado, José Sarney, que foi instituída em julho de 2010, tem, simplesmente, a perspectiva de consolidar, uniformizar e aprimorar a legislação vigente sob a égide das premissas constitucionais que existem hoje. Ela não se confunde, de maneira nenhuma, com a ideia de uma reforma política. E desde o início da sua instituição o Presidente José Sarney nos incumbiu de deixar isso bem claro. É evidente que os atores das decisões políticas são V. Exªs. A Comissão de Reforma, a comissão técnica tem por fim primordial isto que o Presidente José Sarney disse: subsidiar V. Exªs na produção de um novo código eleitoral.

O Código Eleitoral hoje vigente é de 1965 e encontra-se superado tanto pelas novas tecnologias, como pela nova Constituição de 1988, que sobreveio à sua edição, em 1965, a redemocratização do País e as várias leis que foram editadas a partir da Constituição de 1988.

Isso leva, senhoras e senhores, a uma situação extremamente dramática que V. Exªs conhecem muito bem, e de perto, porque são atores do processo eleitoral. Um mesmo ato de campanha eleitoral pode ser atacado na Justiça por quatro tipos de processos diferentes. Não há racionalidade no processo eleitoral, levando-se a uma profunda judicialização da disputa eleitoral, em detrimento, muitas vezes, da vontade do próprio eleitor, em detrimento da vontade popular. E a justiça eleitoral existe, única e exclusivamente, para fazer valer a vontade do eleitor, livre da influência do poder econômico, livre do uso da máquina administrativa, como dispõe o § 9º do art. 14 da Constituição Federal.

Então, a Comissão de Reforma do Código Eleitoral, assim como as outras que foram instituídas – a de reforma do Código de Processo Civil e a da reforma do Código de Processo Penal –, visa trazer uma racionalidade a um processo eleitoral que hoje se encontra, e é consenso na Nação brasileira, extremamente judicializado e confuso. É com esse mister que estamos desempenhando essa nobre função para a qual fomos designados.

Já temos bastante avançada, como destacou o Presidente José Sarney, essa nova formatação, mas é evidente que há situações que, para uma proposta de novo Código Eleitoral, pressupõem tomadas de decisão. E essas tomadas de decisão devem ser tomadas e decididas por V. Exªs.

Manteremos o sistema proporcional para a Casa Legislativa da Câmara dos Deputados, das Assembleias e da Câmara de Vereadores, ou se mudará esse sistema? A fidelidade partidária, ela abrirá situações possíveis de mudança de partido ou não? O financiamento de campanha será público, será privado, será misto?
São decisões políticas que devem ser tomadas por V. Exªs. Como já destacado pelo Presidente Sarney e pelo Senador Dornelles, essas questões são questões de todos já conhecidas.

São decisões que demandam decisão política. São tomadas de posição que dependem da formação de consensos e de maioria no Parlamento, para que um eventual novo desenho das nossas regras constitucionais e legais para a disputa dos mandatos, para a disputa dos cargos públicos, sejam mais claras, mais explicitadas, podendo sanar algumas das situações ou defeitos que esses 21 anos de redemocratização têm demonstrado desse processo que herdamos, em alguns casos, já centenários como também destacou o Presidente José Sarney.

É necessário que nós busquemos uma maior autenticidade do debate político para essa questão com uma menor politização.

Eu tenho insistido e tenho atuado no Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Superior Eleitoral sob essa perspectiva, a de que as decisões políticas e a disputa de cargos e de mandatos pelo espaço político são questões da seara do Poder Legislativo. O Judiciário deve se limitar, e se autolimitar, respeitando as deliberações da classe política, respeitando as deliberações do Congresso Nacional, respeitando as deliberações do processo eleitoral, dos acordos políticos do processo eleitoral.

É extremamente importante e significativo que nesse momento em que a Nação brasileira se coloca a discutir a necessidade de aprimoramento da nossa democracia, a instituição, no Senado, desta comissão, Sr. Presidente – parabenizo a V. Exª, parabenizo o Senado, parabenizo a Câmara, que também está tomando essa providência –, e da nossa parte, tanto na comissão técnica quanto como integrante da mais alta Corte do País e também da Justiça Eleitoral, gostaria de me colocar aqui à disposição para contribuir, no aspecto técnico, para este aperfeiçoamento da República brasileira, da democracia brasileira, enfim, do estado democrático de direito no Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente, por essa honra de estar aqui presente.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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