Divórcio é mais rápido e econômico depois da Emenda 66

Divórcio é mais rápido e econômico depois da Emenda 66

Economia de tempo e dinheiro são os méritos da Emenda Constitucional 66, que desde julho permite a dissolução do casamento civil diretamente pelo divórcio, sem necessidade de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos. Combinada com a permissão de os cartórios realizarem os divórcios consensuais (lei 11.441/07), a emenda facilita a vida de quem quer por fim à união.

Nos quase quatro meses de vigência da EC 66, os cartórios passaram a receber bem mais pedidos de divórcio. O Colégio Notarial do Brasil (CNB) fala em crescimento acima de 100% nesses registros em diversos cartórios do país. O presidente da entidade, José Flávio Bueno Fischer, acredita que aumentaram tanto os processos de divórcio direto quanto as conversões de separação em divórcio.

O que mudou com a Emenda foi que os interessados não precisam mais se sujeitar aos prazos (um ano de separação judicial e dois anos de separação de fato) antes previstos na legislação, nem dependem de uma separação prévia para depois poderem se divorciar. Assim, simplificou a vida do cidadão, além de propiciar a economia de um ato, agora dispensado - explica José Flávio Fischer.

Assessora jurídica do CNB, a advogada Karin Regina Rick Rosa vem observando, desde o início das separações em cartório, uma posição menos interventiva do Estado nas questões relativas à família. Ela defende, contudo, a separação como a melhor opção para quem quer por fim à sociedade conjugal (quando o casal não vive mais junto), sem extinguir, no entanto, o vínculo matrimonial (que leva à completa extinção do casamento).

Justiça

Enquanto nos cartórios o aumento do número de divórcios foi expressivo desde a publicação da EC 66, nas varas de família - que continuam a fazer os divórcios litigiosos ou de famílias com filhos menores de 18 anos ou incapazes, mesmo se consensuais - a grande diferença foi a redução do tempo de tramitação dos processos. A juíza substituta da 3ª Vara de Família de Brasília, Maria Graziela Barbosa Dantas, atribui a maior rapidez ao fim da exigência de se comprovar a separação de fato por mais de dois anos antes de iniciar o divórcio. A juíza considera um avanço a simplificação desse processo e discorda das críticas dos que temem a banalização do divórcio.

- A facilidade do procedimento judicial para decretar o divórcio, pela desnecessidade de comprovar o prazo de separação e até mesmo de culpa pela dissolução da sociedade conjugal, por si só, não tem o condão de estimular dissoluções de casamentos - sustenta.

Os representantes do CNB também defendem essa linha de raciocínio. Para Karin Rick, a EC 66 não incentiva o rompimento de relações afetivas, porque não é a lei que obrigará, ou não, as pessoas a permanecerem juntas. José Flávio Fischer acredita que a medida pode, na verdade, estimular a oficialização de uniões, já que o processo de divórcio foi simplificado e tornou-se mais rápido e econômico.

Convencida de que a EC 66 chega a extinguir a possibilidade de separação, a magistrada Maria Graziela Barbosa aconselha os casais a refletirem sobre o divórcio como condição definitiva. Isso porque a separação poderia ser revogada para se restabelecer o casamento. No caso do divórcio, a volta à relação só pode ser oficializada por novo casamento. A juíza explica, ainda, que a escolha pelo divórcio permite formalizar novo casamento e constituir nova família.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Senado) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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