Bancária assediada moralmente para cumprir metas ganha R$ 100 mil de indenização
Uma ex-funcionária do Banco do
Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma
agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por
assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do
Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco.
Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria
pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas
determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava
de forma autoritária e desrespeitosa.
A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre
qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria
respondido que: “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Ela
relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que
culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a
se afastar do trabalho.
Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco,
requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao
analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao
pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o
banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A
trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o
valor da indenização, que considerou baixo.
O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao
valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as
testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao
cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora,
extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de
tensão extrema e insegurança permanente.
Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou
serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à
empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na
mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.
O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a
trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o
sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente,
pediu a redução do valor da reparação.
O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani,
considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da
ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os
colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de
incapacidade profissional.
Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio
moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter
pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo.
Nesse contexto, explicou Bresciani, incumbia ao empregador respeitar a
consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de
trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações
vexatórias e degradantes.
Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por
unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil,
mantendo-se, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (RR-143400-27.2008.5.23.0002)