Hospital que pressionou médico a fraudar direitos pagará por assédio moral
Um médico, chefe do setor de
ortopedia do Hospital São Rafael, na Bahia, vai receber indenização de
R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho.
Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela
diretoria do Hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer
colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de
trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da
instituição seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides
simuladas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em votação
unânime, acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Maria Weber, que
considerou razoável a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 5ª
região (BA).
Segundo consta na peça inicial, após 20 anos e seis meses de uma
renomada carreira no setor de Ortopedia do hospital em Salvador, o
médico passou a sofrer discriminação por não concordar em participar da
fraude orquestrada pela instituição que pretendia forjar acordos com os
empregados com o intuito de diminuir o passivo trabalhista do hospital.
O assédio moral, segundo o médico, começou logo após a recusa em
participar da fraude. Os membros da diretoria não lhe dirigiam a palavra
e tomavam decisões sobre o setor de sua responsabilidade sem ao menos
consultá-lo. Um de seus subordinados (ele era chefe da Ortopedia) foi
demitido sem motivo e sem que ele fosse consultado. Após essa dispensa, a
diretora médica teria promovido uma reunião no setor para intimidá-lo.
“Vocês aprenderam a lição?” teria perguntado a chefe aos médicos da
ortopedia.
Após uma série de humilhações, o médico propôs ação trabalhista
contra o hospital requerendo, entre outros direitos, indenização por
danos morais em quantia equivalente a 30 vezes a sua remuneração mensal
(em torno de R$ 10 mil).
O médico não obteve êxito em sua pretensão no primeiro grau. A Vara
do Trabalho indeferiu o pedido de indenização e ele recorreu ao Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª região (BA), que reformou a sentença e
condenou a empresa a pagar R$ 20 mil reais pelo assédio moral. Segundo o
TRT, a instituição praticou atos que comprometeram a imagem do médico
no hospital, causando-lhe sofrimento.
Contudo, contra essa decisão, o médico interpôs embargos de
declaração, questionando a falta de fundamentação jurídica no
arbitramento do valor concedido ou a fixação da indenização em 30 vezes o
seu salário. O TRT, por sua vez, aceitou os embargos e aumentou o valor
para aproximadamente 42 salários mensais.
Com isso, o hospital interpôs recurso de revista, alegando que o TRT
não poderia ter aumentado o valor da indenização, pois o pedido do
médico teria se restringido à falta de fundamentação e não à quantia, o
que evidenciou novo julgamento da causa. O hospital ainda alegou falta
de razoabilidade na condenação de R$ 20 mil.
A relatora do recurso na Terceira Turma, ministra Rosa Maria Weber,
decidiu pela nulidade da decisão dos embargos quanto à majoração da
condenação e restabeleceu o valor inicialmente fixado. Para a ministra, o
valor de R$ 20 mil foi razoável, levando-se em conta a conduta do
hospital e o objetivo da pena em desestimular a prática ilícita por
parte da empresa.
Assim, com esse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade,
votou pela nulidade do acórdão dos embargos de declaração e manteve a
indenização ao ortopedista em R$ 20 mil reais.