Empresa que parcelou pagamento de verbas rescisórias pagará multa

Empresa que parcelou pagamento de verbas rescisórias pagará multa

Pela natureza imperativa do pagamento de verbas rescisórias, a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Têxtil Renaux S/A, que buscava validar o pagamento parcelado de direitos trabalhistas. A empresa havia deixado de pagar, a um empregado que dispensou sem justa causa, verbas rescisórias no prazo legal.

Firmou acordo extrajudicial, parcelando esses valores, e estabeleceu novo prazo para o pagamento da multa do artigo 477 da CLT. Esse dispositivo disciplina a multa por eventual descumprimento do prazo para o pagamento das verbas rescisórias devidas no ato da homologação da dispensa do trabalhador.

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do TST havia aceitado o recurso do trabalhador e condenou a empresa ao pagamento da multa. Diante disso, a empresa interpôs recurso de embargos, alegando a validade da transação. O relator do processo na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a posição da Terceira Turma, ao aplicar a multa prevista no artigo 477, diante da inobservância do prazo para o pagamento das verbas e da não validade do acordo extrajudicial.

Em sua avaliação, não se pode validar acordo que prevê o parcelamento de verbas rescisórias, uma vez que se trata de direito indisponível do empregado, ainda mais quando realizado extrajudicialmente. O relator apresentou outra decisão do colegiado nesse mesmo sentido. Seguindo o entendimento do relator, a SDI-1, por unanimidade, negou provimento ao recurso de embargos da empresa.
(RR-19600-41.2008.5.12.0010)

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos