OAB: Supremo cobra de estados plano para precatórios

OAB: Supremo cobra de estados plano para precatórios

Ao determinar que seis estados sob risco de intervenção federal por falta de cumprimento de precatórios apresentem, no prazo de 15 dias, planos de pagamento dessas indenizações - devidas em consequência de decisões judiciais - o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, resolveu "passar a limpo" uma questão pendente desde a promulgação da Constituição de 1988, cuja solução foi adiada, mais uma vez, pelo Congresso. A Emenda Constitucional nº 62, aprovada no fim do ano passado, prolongou o prazo de liquidação dos precatórios por 15 anos, reservando para tanto percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%). Além disso, a emenda promulgada no apagar das luzes da sessão legislativa instituiu leilões, nos quais o credor do precatório que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida a receber terá preferência na quitação.

No último dia 25, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou no STF ação de inconstitucionalidade contra os principais dispositivos da EC 62, que veio a se somar a duas outras ações similares propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil, em dezembro, e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Amages), em janeiro. Estas ações - que devem ser julgadas em conjunto - têm como relator o ministro Ayres Britto, que já está recebendo as informações por ele solicitadas aos tribunais competentes sobre o montante da dívida pendente (vencida e a vencer), inscrita em precatórios (alimentares e não alimentares).

No despacho referente aos pedidos de intervenção federal em tramitação no STF, em face de precatórios não honrados, o ministro Gilmar Mendes qualificou de "fato notório e preocupante" a sistemática inadimplência dos estados e municípios, sobretudo quando se trata de precatórios alimentares (referentes a reposições salariais e de pensões). Segundo ele, "se, de um lado, está a escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível, de outro se vislumbra, hoje, um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos". Para se ter uma ideia, há um pedido de intervenção federal no Paraná por causa do não pagamento de um precatório vencido em 31/12/2006, de apenas R$ 29.818,51 (valor atualizado em 31/5/2005). O estado do Espírito Santo é cobrado por descumprir ordens de pagamento de precatórios judiciais vencidos desde 1993.

Pauta cheia na Corte para a Emenda do calote

Antes de julgar as três ações que contestam a EC 62 - considerada pela OAB "o maior atentado à cidadania já visto na história do Brasil, por permitir que maus governantes dêem mais calote nos credores" - o STF tem de concluir o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade propostas há mais de oito anos, contra a EC 30, que franqueou o parcelamento de precatórios em 10 prestações anuais, tanto para créditos pendentes quando da promulgação daquela emenda (13/9/2000) como para créditos que viessem a ser gerados por ações judiciais iniciadas até o último dia de 1999.

No dia 10 de fevereiro, o STF interrompeu o julgamento dessas ações, por ter ocorrido um empate (5 votos a 5) com relação à constitucionalidade do parcelamento. O ministro Celso de Mello - que estava de licença médica - vai proferir agora o voto de minerva. Pronunciaram-se pela inconstitucionalidade da concessão do prazo de 10 anos (a vencer em setembro próximo) para que estados e municípios honrassem os precatórios em mora os ministros Néri da Silveira (já aposentado), Ayres Britto, Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. Indeferiram as duas ações de 2002, beneficiando estados e municípios, os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.

Ainda que Celso de Mello venha a formar uma maioria contra o "calote" de 10 anos permitido pela EC 30, o ministro Gilmar Mendes pode vir a ser o voto de minerva quando o STF julgar, proximamente, as três ações contra a EC 62. Ele não participa do julgamento relativo à emenda de 2000, por ter substituido Néri da Silveira, mas terá de votar quando o relator das ações da OAB, da Anamajes e da Anamatra levá-las ao penário. O atual presidente da Corte, desde a época em que era advogado-geral da União, defende "um modelo de racionalização para sairmos desse impasse". Quando a OAB ajuizou, em dezembro, a ação de inconstitucionalidade contra a "Emenda do calote", ele chegou a comentar que "se formos exigir o pagamento imediato dos precatórios pendentes, sabemos que os estados e municípios não suportam".

Na mais recente ação de inconstitucionalidade contra a EC 62, os advogados da Anamatra reforçam os argumentos constantes da primeira ação, liderada pela OAB e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que teve a adesão das associações dos membros do Ministério Público (Conamp), dos procuradores do Trabalho (ANPT) e dos servidores do Poder Judiciário (ANSJ), além da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP). Estas entidades consideram que o Congresso - na sua função de constituinte derivado - desobedeceu os "limites materiais do Estado Democrático de Direito", por "atentar" contra a dignidade da pessoa, a separação dos poderes, os princípios da segurança jurídica, o direito de propriedade e o "ato jurídico perfeito". Todos esses princípios - ainda de acordo com as ações - são "cláusulas pétreas" da Carta de 1988, e não podem ser objeto de emendas constitucionais (artigo 60, parágrafo 4º). (A matéria é de autoria do repórter Luiz Orlando Carneiro e foi publicada na edição de hoje do Jornal do Brasil)

Os advogados da Anamatra dão realce especial ao dispositivo da nova emenda que, ao instituir o artigo 97 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição, permite o pagamento de precatórios fora da ordem cronológica, por meio de leilão, em razão do valor menor ou de acordo entre as partes", o que "viola os princípios ético-jurídicos da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, que configuram modalidade de direitos e garantias individuais".

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (OAB - Conselho Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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