Câmara inclui plano de arborização no Estatuto da Cidade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., na terça-feira (30), que as administrações municipais incluam em seus planos diretores o chamado Plano de Arborização Urbana, que define normas gerais sobre as espécies e o porte de árvores a serem plantadas, além das condições de circulação e de segurança dos locais públicos a serem arborizados. O projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
O texto, que muda o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), foi aprovado na forma do substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 2897/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG). O relator na CCJ, deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), apresentou duas emendas de redação que não mudaram o mérito do projeto.
O plano diretor de um município é o principal instrumento previsto pelo Estatuto da Cidade para orientar as ações administrativas que buscam o desenvolvimento urbano.
Comissão de Meio Ambiente
O relator na Comissão de Meio Ambiente foi o deputado Marcos Montes
(DEM-MG). Ele incluiu a necessidade de o plano apresentar um inventário
quantitativo e qualitativo da arborização urbana; o planejamento das
áreas públicas a serem objeto de plantio - garantindo, sempre que
possível, a conservação das árvores existentes; e um programa de
educação ambiental para assegurar a efetiva participação da população no
trato das árvores.
Além disso, Marcos Montes propôs que sejam respeitados o limite
mínimo de 60% do total de árvores plantadas originárias dos ecossistemas
nativos da região, em vez de 20%, como no projeto original; e as normas
relativas à produção de mudas, plantio, manejo, podas, conservação e
transplante das
árvores.
Na avaliação do parlamentar, esses aspectos têm sido pouco considerados no processo de expansão urbana, o que implica impactos negativos, como a sobrecarga do sistema de drenagem das águas pluviais e fluviais; enchentes; poluição; e desconforto ambiental. "A delimitação de áreas verdes, quando existente, destina-se muito mais à ornamentação e à recreação do que ao equilíbrio ambiental", afirmou.