Aplicar multa administrativa não é competência da Justiça do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal
Superior do Trabalho excluiu a multa administrativa imposta à Vito
Transportes Ltda. Relator do recurso da empresa, o ministro Emmanoel
Pereira entende que não compete à Justiça do Trabalho a aplicação de
multa administrativa decorrente da condenação ao pagamento do adicional
de periculosidade, pois a atuação da JT “restringe-se à análise das
penalidades já impostas aos empregadores, pelos órgãos de fiscalização
do trabalho”.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, o parágrafo único do artigo 75
da CLT estabelece a competência das Delegacias Regionais do Trabalho
para impor penalidades. Esclarece, ainda, que a fiscalização do
cumprimento das normas de proteção ao trabalho incumbe às autoridades
competentes do Ministério do Trabalho, de acordo com o caput do
artigo 626 , também da CLT. Em sua fundamentação para liberar a empresa
do pagamento da multa administrativa, o relator cita, inclusive,
precedentes da Segunda, da Terceira e da Quarta Turma do TST.
A Vito Transportes foi condenada, pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região (MG), a pagar o adicional de periculosidade e, em
decorrência disso, a multa administrativa do artigo 201 da CLT
(referente a infrações relativas à medicina do trabalho), arbitrada em
100 valores de referência. O TRT aplicou à empresa, também, a multa de
1% sobre o valor da causa por embargos protelatórios. O único ponto que
o TST reformou na decisão regional foi a multa administrativa. Todas as
outras condenações foram mantidas, apesar dos recursos da Vito.
O trabalhador, motorista carreteiro, quando foi demitido por justa
causa ingressou na JT e a empresa foi condenada a lhe pagar adicional
de periculosidade, adicional noturno e indenização de R$ 10 mil por
danos morais por ter sido demitido por justa causa indevidamente.
Conforme concluiu o TRT da 3ª Região, a dispensa “se evidenciou
totalmente indefensável, pois destituída de mínima razão”. Segundo
testemunho, a demissão ocorreu devido a atraso em uma entrega,
decorrente de um acidente na estrada.