Portadora de HIV reintegrada ao trabalho
A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho confirmou a reintegração ao trabalho de portadora
do vírus HIV por entender que sua demissão revelou “caráter arbitrário
e discriminatório”. Os ministros mantiveram o entendimento anterior do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que constou o
conhecimento pela empresa do estado de saúde da empregada quando do seu
desligamento.
De acordo com informações do TRT, o médico responsável pelo exame à
época da demissão encaminhou a trabalhadora para tratamento
psiquiátrico, não concluindo, em razão disso, o “exame demissional”.
Imediatamente após o desligamento, um relatório médico demonstrou que
ela apresentava “agravamento dos sintomas clínicos relacionados ao
vírus HIV, transtorno mental e emocional pelo afastamento do trabalho,
inclusive com necessidade de internamento em hospital psiquiátrico”.
Para o ministro Lelio Bentes Côrrea, relator do processo na
Primeira Turma do TST, as informações que constam no processo autorizam
“presumir, sem sombra de dúvidas, discriminação e arbitrariedade” na
demissão sem justa causa. Para ele, o fato de o sistema jurídico não
contemplar a estabilidade para o portador do vírus da AIDS não impede o
julgador “de valer-se da prerrogativa inserta do artigo 8º da CLT para
aplicar à espécie de princípios gerais do Direito, notadamente dos
princípios constitucionais assecuratórios do direito à vida, ao
trabalho e à dignidade da pessoa humana”.
Com isso, a Primeira Turma negou provimento ao agravo de
instrumento da empresa, o que mantém, na prática, a decisão
determinando a reintegração da trabalhadora portadora de HIV.