Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/03 cria a carreira de procurador municipal

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/03 cria a carreira de procurador municipal

A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 153/03, que cria a carreira de procurador municipal, vai dar mais garantias a prefeitos e gestores na aplicação de recursos públicos, na avaliação da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM).

Atualmente, a Constituição prevê as carreiras de procuradores apenas na União, nos estados e no Distrito Federal, no capítulo intitulado "Da Advocacia Pública". Os procuradores exercem a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

"A criação da carreira vai corrigir uma lacuna da Constituição, que aumentou as competências dos municípios, mas não garantiu a especificidade da função de procurador municipal que garanta a permanência e a continuidade de políticas e serviços públicos", acredita a presidente da ANPM, Cristiane da Costa Nery.

Advogados privados
Segundo ela, nada impedirá os prefeitos de nomearem advogados privados em cargos de confiança para dar segurança aos seus atos, mas paralelamente será obrigatória a instauração de uma procuradoria municipal ocupada por servidores concursados.

"A nova estrutura garantirá mais segurança para o próprio gestor, porque vai assegurar a gestão pública de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, impedindo que o prefeito cometa improbidade sem saber", destacou.

A procuradora ressaltou que os municípios são demandados diariamente, pelo Ministério Público, a darem informações sobre os serviços que estão sendo prestados e a responder judicialmente por não prestarem determinados serviços. “Quando eles tiverem um corpo jurídico próprio para dar respaldo à sua administração, os gestores ganharão segurança", avalia.

Segundo levantamento da ANPM, apenas Macapá (AP), João Pessoa (PB) e Boa Vista (RR), entre as capitais brasileiras, não têm procuradores municipais. Em Porto Alegre, há 60 procuradores na ativa, enquanto São Paulo tem 500, Rio de Janeiro 100, Salvador 90 e Fortaleza 80 (números arredondados pela associação).

Controle preventivo
Para o autor da PEC, a previsão constitucional da carreira de procurador municipal é necessária porque "o princípio da legalidade também se efetiva na administração pública com o exercício do controle preventivo, feito pelos pareceres jurídicos e, no plano externo, pela eficiente representação judicial, por meio de procuradores concursados, com independência funcional".

De acordo com Maurício Rands, "nada justifica a possibilidade de ausência de controle de legalidade ou um controle deficiente, decorrente da falta de mão-de-obra especializada ou de entrega de tal controle a pessoas estranhas ao quadro efetivo da administração municipal".

Comissão especial
A comissão especial que vai analisar a PEC 153/03 foi instalada no dia 16 de dezembro.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Câmara) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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