Ausência do auxílio-doença não impede estabilidade provisória de empregada acidentada
A ausência do benefício
auxílio-doença não é motivo para que empregada acometida de doença
profissional perca o direito à estabilidade provisória. Esse é o
entendimento da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar
recurso de revista da empresa paulista Construdecor S.A., que defendia
a legitimidade da dispensa de trabalhadora nessas condições.
A empresa alegou no TST que o Tribunal do Trabalho da 2ª Região
(SP), além de ter reconhecido indevidamente a estabilidade da
empregada, a multou por ter insistido na reforma da decisão por
considerar que seus embargos foram protelatórios.
No entanto, segundo o relator, ministro Emmanoel Pereira, o TRT
ressaltou que havia nexo de causalidade entre a moléstia e as tarefas
desempenhadas pela empregada e, ainda, que a doença piorou por causa do
trabalho prestado de forma continuada. Para o relator, portanto, não
procedia a insatisfação da empresa, porque o ocorrido se equiparava a
acidente de trabalho.
O ministro também explicou que, embora a empresa tivesse
conhecimento da doença profissional da trabalhadora, não emitiu o CAT
(comunicação de acidente de trabalho), que lhe possibilitaria receber o
auxílio-doença, uma vez que, constatada a enfermidade, “a empregada
deveria ter sido afastada para fruir do auxílio-doença, que
corresponderia ao auxílio-acidente, porque se trata de moléstia
profissional”.
Para o relator, a Súmula nº 378, II, do TST, garante “ao
trabalhador o direito à estabilidade provisória no emprego,
independentemente do afastamento superior a 15 dias. A decisão foi por
unanimidade.