TST altera Súmula 277
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou alterações na Súmula 277, sobre repercussão de sentença normativa, convenção ou acordo coletivos nos contratos de trabalho.
A Súmula passará a ter a seguinte redação:
Sentença Normativa, Convenção ou Acordos Coletivos. Vigência. Repercussão nos contratos de Trabalho.
I – As condições de trabalho alcançadas por força de sentença
normativa, convenção ou acordo coletivos vigoram no prazo assinado, não
integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.
II – Ressalva-se da regra enunciada no item I o período
compreendido entre 23.12.1992 e 28.07.1995, em que vigorou a Lei nº
8.542, revogada pela Medida Provisória nº 1.709, convertida na Lei nº
10.192, de 14.02.2001.
A matéria foi aprovada por maioria no Tribunal Pleno.