TST determina reabertura de instrução para garantir direito de defesa
Por maioria de votos, a
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou todas as decisões
do processo em que são partes Análise Produtos e Serviços para
Laboratórios Ltda. e um vendedor que teve o vínculo de emprego
reconhecido com a empresa na Justiça Trabalhista de São Paulo.
Durante o julgamento do recurso de revista, venceu a tese do
ministro Renato de Lacerda Paiva, no sentido de que houve cerceamento
do direito de defesa da empresa, na medida em que ela foi impedida pelo
juiz de primeira instância de apresentar três testemunhas arroladas no
processo. Agora o processo retornará à Vara do Trabalho de origem para
a reabertura de nova fase de instrução.
O relator inicial do processo, ministro José Simpliciano Fernandes,
concordou com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP), segundo o qual o fato de todas as testemunhas não
terem sido ouvidas na fase instrutória não implicaria cerceamento de
defesa, já que o único depoimento foi suficiente para o convencimento
do juiz de primeiro grau quanto à existência de vínculo de emprego
entre as partes.
No entanto, o ministro Renato Paiva verificou que a relação de
emprego entre o vendedor e a empresa (e consequentemente a condenação
no pagamento das diferenças salariais) foi determinada com base no
depoimento de apenas uma testemunha, ainda que indicada pela própria
empresa. E o artigo 821 da CLT garante às partes a apresentação de até
três testemunhas – como requerido pela empresa.
Para o redator designado, ministro Renato Paiva, o princípio da
celeridade processual aplicada ao caso nas instâncias ordinárias não
pode sobrepor-se ao princípio do devido processo legal e da ampla
defesa, que são direitos constitucionais das partes. Ele concluiu que
era importante garantir o depoimento das testemunhas, porque isso
poderia provar o trabalho do vendedor – não como empregado da empresa,
mas sim como representante comercial autônomo, mudando completamente o
resultado do julgamento.