TST reforma decisão que permitiu reabertura da audiência

TST reforma decisão que permitiu reabertura da audiência

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) prossiga no julgamento do processo envolvendo a empresa Air Liquide Brasil Ltda. e um ex-empregado, após a declaração da revelia pela ministra Maria Cristina Peduzzi. À audiência de instrução do processo, marcada para o dia 14/12/2000 às 9h28, compareceram o trabalhador, seu advogado e a advogada da empresa. Foi consignada a ausência do preposto ou representante legal da empresa e a audiência foi encerrada às 9h54. O preposto da empresa chegou às 10h. O juiz então anulou os atos praticados e reabriu a audiência.

O TRT/RJ rejeitou recurso do trabalhador que pedia a aplicação da revelia ao caso por entender que “ainda que o atraso ou a ausência da parte implique ônus para o litigante, o fato é que restou manifesto o ânimo da empresa em apresentar defesa, com o comparecimento de seu advogado”. O TRT/RJ afirmou que o preposto compareceu seis minutos após o pregão, considerando o horário de encerramento da audiência (9h54) e não de seu início (9h28). Asseverou ainda que “não se verifica razoável, neste momento processual, após encerrada a instrução processual, inclusive com a produção de prova pericial, desconsiderar os elementos dos autos e declarar-se a revelia da empresa reclamada”.

O entendimento regional foi rechaçado pela ministra Maria Cristina Peduzzi, com base na Orientação Jurisprudencial 245 da SDI-1 do TST. Segundo ela, já é pacífico no âmbito do TST que o atraso do preposto à audiência não afasta os efeitos de sua ausência no momento em que é apregoada a parte. A OJ 245 estabelece que “inexiste previsão legal tolerando atraso no horário de comparecimento da parte à audiência. Há um artigo da CLT (art.844) que permite que a revelia seja afastada quando a parte comprova ocorrência de motivo relevante para o atraso. O recurso do trabalhador foi acolhido por violação à OJ 245. Com isso, os autos retornarão ao TRT/RJ a fim de que, declarada a revelia do empregador, prossiga no julgamento como entender de direito.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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