Não cabe recurso de revista ao TST antes da publicação de embargo
Ingressar com recurso de
revista antes de ser publicada a decisão referente a embargos de
declaração configura ato extemporâneo, ou seja, fora do prazo legal
para recorrer. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou o apelo de um trabalhador.
Autor de um processo contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul,
ele deu entrada em embargo de declaração e, logo em seguida, entrou com
recurso de revista questionando decisão que lhe foi desfavorável,
proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região (RS). O TRT
negou seguimento ao recurso, por considerá-lo fora do prazo.
Descontente com o “trancamento”, o trabalhador entrou com agravo de
instrumento no TST, no intuito de rever o posicionamento do Tribunal
Regional.
O relator, ministro Pedro Paulo Manus, manifestou-se pelo não
provimento ao agravo, mantendo, portanto, a decisão do TRT de não
aceitar o recurso de revista, com base no que dispõe a Orientação
Jurisprudencial nº 357: “é extemporâneo (fora do prazo) recurso
interposto antes de publicado o acórdão impugnado.”