STJ extingue ação penal contra acusado de furto de bicicleta

STJ extingue ação penal contra acusado de furto de bicicleta

Em razão de empate em julgamento da Sexta Turma, foi determinada a extinção da ação penal contra S.T., de Mato Grosso do Sul, denunciado por ter subtraído uma bicicleta avaliada em R$ 113,40.

Após a condenação do acusado à pena de um ano e quatro meses de reclusão, a defesa apelou, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou provimento à apelação, afastando a alegação de crime de bagatela.

“Embora o objeto seja considerado de pequeno valor, não se fala em crime de bagatela, nem se aplica o princípio da insignificância, uma vez que deve responsabilizar-se pelo ato praticado. Não se aplica a pena no mínimo legal se o réu é reincidente em delitos contra o patrimônio", afirmou o desembargador. Segundo a decisão, não cabe absolvição, pois estão caracterizadas a autoria e a materialidade do crime.

No recurso para o STJ, a defesa sustentou que a conduta é atípica, à vista do princípio da insignificância. Segundo argumentou, além do pequeno valor da bicicleta subtraída, nenhum prejuízo adveio à proprietária, pois o bem foi integralmente restituído. Requereu, então, a extinção da ação penal instaurada contra o acusado.

Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) discordou, opinando pela denegação da ordem. “Nos crimes patrimoniais, os objetos subtraídos têm valor relativo, não se podendo concluir pela não caracterização do ilícito penal à conta da suposta irrelevância da res, sem cotejar o seu valor com as condições econômicas da vítima”, afirmou. Para o MPF, há distinção entre bens de ínfimo e de pequeno valor para a aplicação do princípio da bagatela.

Ao votar, no entanto, o relator do caso, ministro Nilson Naves, concedeu a ordem a fim de extinguir a ação penal. “Há, no caso, constrangimento ilegal, pois o fato pelo qual o paciente foi condenado evidentemente não constitui crime, tem a conotação própria da insignificância”, afirmou. Para o relator, sendo ínfimo o valor do bem apreendido pela autoridade policial – avaliado em R$ 113,40 – e não havendo nenhuma repercussão no patrimônio da vítima, impõe-se o reconhecimento da atipicidade material.

O desembargador convocado Celso Limongi concordou com o relator. A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues discordaram. Verificado o empate, foi declarada a extinção da ação penal, com a aplicação do princípio do Direito segundo o qual, em caso de empate, seja adotada a solução mais benéfica ao réu.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.430 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos