Controle de idas do empregado ao banheiro resulta em danos morais
A Segunda Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da
Teleperformance CRM S.A. e, na prática, manteve a condenação da empresa
de pagar indenização no valor de dez mil reais a ex-empregada de
telemarketing que teve as idas ao banheiro durante o serviço divulgada
entre os colegas.
Segundo o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, não houve
violação do artigo 818 da CLT (que estabelece que a prova das alegações
incumbe à parte que as fizer) e do artigo 186 do Código Civil (que
trata de ato ilícito cometido contra outro), como alegado pela defesa
da Teleperformance. Por essa razão, o recurso de revista da empresa não
poderia ser admitido para rediscutir a condenação imposta pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).
Ainda de acordo com o relator, ficou comprovado no processo que a
empresa produziu uma planilha para controlar as idas ao banheiro dos
empregados que prestavam serviços de telemarketing – o que, em
princípio, não seria um ato abusivo. O problema, explicou o ministro, é
que a empresa distribuía a planilha entre os próprios funcionários.
A conduta da empresa de divulgar essas informações deu margem a
comentários e brincadeiras que, no entender da trabalhadora, eram
ofensivas a sua honra, sendo este, portanto, o nexo causal que
justificou a condenação da Teleperformance.