Conversão de férias em abono precisa de autorização do trabalhador
As férias convertidas em
abono pecuniário, sem autorização do trabalhador, devem ser pagas em
dobro. Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da
Box Print Fábrica de Embalagens e manteve condenação imposta pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O empregado recorreu à Justiça afirmando que prestou serviços à
empresa na função de “corte e revisão”, de fevereiro de 1983 a maio de
1997, quando foi demitido sem justa causa. Entre as irregularidades
cometidas pela fábrica, durante a relação de emprego, estaria o
pagamento em dinheiro de parte das férias a que teria direito, sem a
sua expressa autorização.
Apesar de a Box Print ter sustentado que a falta do pedido de abono
pecuniário pelo empregado seria uma exigência burocrática, punível
apenas com infração administrativa, o juiz da Vara do Trabalho de
Sapiranga (RS) condenou a empresa a pagar em dobro o período das férias
de 1992, 1993 e 1994, com o adicional de um terço (permitida a
compensação dos valores pagos a título de abono e de adicional). O juiz
concluiu que os afastamentos concedidos deveriam ser entendidos como
meras licenças remuneradas, uma vez que a redução do período de férias
e a conversão de parte em dinheiro exigem prova do interesse do autor -
o que não ocorreu no caso. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região (RS).
No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa reforçou a tese
de que a conversão de dez dias de férias em abono pecuniário, sem a
autorização expressa do empregado, não significava que as férias não
tinham sido concedidas. Também argumentou que a condenação em dobro só
se justificaria na hipótese de não-concessão das férias na época
própria – situação diferente da que estava sendo discutida.
No entanto, o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho,
defendeu que o direito dos trabalhadores às férias é irrenunciável. O
empregador tem a obrigação de conceder as férias e fiscalizar o seu
cumprimento, e não pode criar obstáculos. Para o relator, a conversão
de parte das férias do empregado em abono pecuniário, sem a sua
autorização expressa (conforme verificado pela Vara do Trabalho e pelo
Regional), é ilegal. Portanto, completou o ministro, a consequência
para tal ilegalidade é o pagamento em dobro do período de férias
(artigo 137 da CLT). O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma do Tribunal.