Inscrição de estagiária na OAB, como advogada, valida atos no processo
A habilitação de profissional
na OAB na condição de advogado, ocorrida entre o substabelecimento e a
interposição de recurso, torna válidos os atos praticados no processo
quando o profissional ainda figurava como estagiário. Esse
entendimento, expresso na Orientação Jurisprudencial nº 319 do Tribunal
Superior do Trabalho, foi aplicado pela Seção Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) do TST para reformar decisão do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/(SP), que não aceitou
recurso de funcionária de call center da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL.
Ao julgar recurso ordinário, o TRT de Campinas considerou irregular
a condição da advogada que representava a trabalhadora e não aceitou o
apelo. O acórdão observou que, quando o recurso fora interposto, em
março de 2003, a representante não estava regularmente constituída como
advogada do sindicato assistente. O primeiro substabelecimento a
figurava como estagiária, e a procuração como advogada, com número de
inscrição na OAB, foi juntada somente em maio, cerca de dois meses
depois.
A trabalhadora, então, recorreu ao TST visando ao reconhecimento da
regularidade da representação da advogada, que havia alçado à condição
exigida pela legislação antes da interposição do recurso, questão já
definida na OJ nº 319 do Tribunal. A Quinta Turma do TST rejeitou o
recurso, o que originou os embargos à SBDI-1.
Para o relator do processo, o ministro Guilherme Caputo Bastos, o
caso tratava justamente da hipótese da OJ nº 319. “Aplicando-se a
diretriz ali prescrita, tem-se por desnecessária a apresentação de novo
mandato, e por regular, conseqüentemente, a representação processual”,
afirmou. O relator citou precedentes para concluir que, contrariamente
ao entendimento da Quinta Turma, a “habilitação” a que se refere a OJ
319 não significa a juntada de novo mandato nos autos, mas a mera
inscrição do profissional na OAB. Ao acolher os embargos, a SDI
determinou o retorno dos autos ao TRT para que este prossiga no exame
do recurso ordinário.