Espólio perde ação por irregularidade de representação
A falta de procuração pelo
advogado levou a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho a
rejeitar recurso de revista interposto pelo espólio de ex-empregado,
por irregularidade de representação. A procuração apresentada não
habilitava o advogado a defender o espólio, e sim a pessoa física da
viúva, que não comprovou no processo ser inventariante e estar em
condições legais para exercer sua defesa.
O espólio, que representava trabalhador falecido em dezembro de
2002, moveu ação trabalhista em junho de 2005 contra a Bunge Alimentos
S/A (onde fora admitido em 1969 como servente) por sua dispensa
imotivada, ocorrida em dezembro de 1991. Todavia, o juiz da 1ª Vara do
Trabalho de Santos (SP) extinguiu o processo, por entender prescrito o
direito de ação, uma vez que o contrato de trabalho foi extinto em
16/12/1991 e o direito de ação deveria ter sido exercido até a data
limite de 15/12/1993.
Ao analisar o recurso do espólio, o Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP) concluiu pela irregularidade de representação ao
constatar que o advogado que assinou o recurso não possuía a devida
habilitação, pois o instrumento de procuração não lhe autorizava a
defender o espólio do ex-servente, e sim a viúva, sem legitimidade para
defender, em nome próprio, os interesses do espólio. No TST, a relatora
do processo, ministra Maria Cristina Peduzzi, manteve idêntico
entendimento ao do Regional. “Não há, nos autos, qualquer prova de que
essa senhora seja a inventariante do espólio, para estar legalmente
habilitada a representá-la”, observou.