Matrícula de aluno não pode ser rejeitada por inadimplência

Matrícula de aluno não pode ser rejeitada por inadimplência

A Lei n° 9870, de 1999, que estabelece as possíveis punições pelo não-pagamento de mensalidade em estabelecimentos de ensino particular, considera ilegal o Cadastro de Informações dos Estudantes Brasileiros (Cineb) e proíbe que a matrícula de um aluno seja rejeitada por inadimplência. A avaliação é do assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli.

 “Além de constranger o consumidor, a educação é um direito social e ele [o cadastro] está tratando a educação como um bem de serviço mercantil. Nós não somos contra o direito de uma escola particular almejar lucro, isso faz parte. Mas quando ela entra no mercado, já sabe que o serviço que ela presta vem preencher uma lacuna que o governo não conseguiu dar para todos”, comenta Coscarelli.

Apesar da proteção  legal, Coscarelli admite que, de uma forma velada, as escolas já consultam outros cadastros como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) para checar o histórico de alunos na hora da matrícula.

“Há um desvio do uso desses cadastros. A escola não está concedendo crédito a ninguém, portanto é uma consulta indevida. Mas a escola nunca vai dizer que uma matrícula foi rejeitada em função desse fator. Se isso for comprovado, o pai precisa procurar o serviço de proteção ao consumidor para que o estabelecimento seja punido”, alerta.

A mesma lei de 1999, chamada pelos estabelecimentos de ensino de “lei do calote”,  garante à escola a não-renovação da matrícula no mesmo estabelecimento em caso de inadimplência. Ou seja, o aluno tem direito a concluir o ano letivo naquela escola e precisa procurar outro estabelecimento de ensino no próximo período. O objetivo do Cenib é justamente coibir a inadimplência repassando às escolas informações sobre os maus-pagadores.

“O nosso prejuízo é bem significativo, em alguns períodos do ano a taxa de inadimplência chega a 20% em função da situação financeira da família ou do próprio país”, justifica o superintendente da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), Sebastião Garcia. A entidade foi quem criou o cadastro. Garcia acha normal as críticas ao projeto, mas considera o Cenib necessário para a boa gestão das escolas.

A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particulares do Distrito Federal (Sinepe-DF), Amabile Pácios, não acredita que o cadastro possa reduzir os índices. A entidade está orientando os estabelecimentos do DF a não aderirem ao cadastro para que não sejam judicialmente acionadas no futuro.

“Nós já fazemos um trabalho para combater essa inadimplência. Há uma diferença entre o inadimplente contumaz e o casual, aquele que eventualmente perde o emprego ou tem uma doença e atrasa os pagamentos. Esse deve procurar os gestores da escola para negociar a dívida”, diz. O problema do cadastro, na opinião dela, é colocar todos os pais na mesma “vala comum”.

Segundo Amabile, após esgotadas as possibilidades de negociações, as escolas do DF hoje já incluem o nome desses pais nos serviços de proteção ao crédito. Ela defende que a recusa de uma matrícula de alunos que já têm um histórico de inadimplência não é ilegal. “Se o aluno vem de fora a escola pode consultar o Serasa antes da matrícula, é um direito dela. Isso não fere a sociedade nem a família”, acredita.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Agência Brasil) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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