STF suspende condenação por latrocínio e remete o caso a Júri Popular
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou sentença da Justiça do estado do Rio de Janeiro que condenou Rodrigo N.T. à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado e multa por tentativa de latrocínio (roubo com morte), remetendo-o a novo julgamento, desta vez por Tribunal do Júri. Impôs, no entanto, a limitação de que uma nova condenação não poderá ser superior à imposta anteriormente. A Turma estendeu a decisão no Habeas Corpus (HC) 91585 também aos co-réus na prática do crime.
Rodrigo foi condenado pelo crime de latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal), sendo que, como as vítimas não morreram, o latrocínio foi considerado tentado. O réu teria participado em ação que obteve sucesso na prática do roubo, entretanto, o bando feriu gravemente as vítimas, que não chegaram a morrer.
A defesa alega, entretanto, que é inadequada a capitulação nos termos em que ele foi denunciado e condenado. Segundo consta no HC, o crime não autorizaria a qualificação do latrocínio tentado, mas apenas de roubo com lesão corporal de natureza grave, pois não teria havido a intenção de matar. Por isso, os advogados pedem um novo cálculo para reduzir a pena imposta.
Porém, ao analisar o pedido, o ministro Cezar Peluso ressaltou que não poderia, por meio de HC, verificar se existia ou não a intenção de matar. Desta forma, o ministro determinou a remessa do caso ao Tribunal do Júri para que decida a questão.