STF suspende dispositivos da Lei de Imprensa por mais seis meses

STF suspende dispositivos da Lei de Imprensa por mais seis meses

Na tarde de ontem (4/09), o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais seis meses a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). Em fevereiro, o Plenário concedeu liminar na ação (ADPF 130) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a lei. Naquela ocasião, o STF ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que venceu no final de agosto.

“Eu tinha seis meses para trazer o voto de mérito, não consegui. [Desta forma], estou pedindo prorrogação por igual período”, justificou o ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria.

Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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